Justiça europeia valida amnistia catalã

The European ruling clears the path, but the amnesty remains frozen in legal limbo.
Composição da imagem · tobriefO Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, a 16 de julho, que o direito europeu não impede a amnistia aprovada por Espanha para crimes ligados ao movimento independentista catalão (Euronews, Brussels Signal). A decisão retira força ao principal ataque jurídico feito à lei no plano europeu. Mas não amnistia ninguém por si só. Essa decisão continua nas mãos dos juízes espanhóis, vários dos quais já deixaram claro que não tratam o acórdão do Luxemburgo como absolvição automática.
Como o caso chegou ao Luxemburgo
Dois tribunais espanhóis recorreram ao artigo 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite aos juízes nacionais perguntarem ao Tribunal de Justiça da UE como deve ser interpretado o direito europeu (Artigo 267.º TFUE). O Luxemburgo responde à questão jurídica. O tribunal nacional decide depois o caso concreto.
O Tribunal de Cuentas, o órgão espanhol que fiscaliza as contas públicas, quis saber se o perdão da responsabilidade financeira por dinheiro público gasto no referendo independentista de 2017 violava as regras europeias de proteção do orçamento da UE. Separadamente, a Audiencia Nacional, uma instância penal superior, perguntou se a amnistia de arguidos num processo de terrorismo ligado ao independentismo catalão enfraquecia a diretiva europeia contra o terrorismo (RTVE).
As duas objeções caíram, mas ficou um limite
O Tribunal rejeitou ambos os argumentos. No plano financeiro, considerou que o uso de dinheiro público espanhol num referendo ilegal não causou dano ao orçamento da União Europeia (Brussels Signal). No caso do terrorismo, aceitou que a amnistia espanhola era suficientemente delimitada para não esvaziar a diretiva europeia: a lei abrangia apenas o contexto independentista catalão e excluía atos que causassem danos graves e intencionais aos direitos humanos.
Um limite, porém, manteve-se. O Tribunal censurou uma norma que poderia ter obrigado os juízes espanhóis a encerrarem processos no prazo de dois meses, antes de o Luxemburgo responder às questões que lhes tinham sido colocadas (Internazionale/Reuters). Espanha pode desenhar amnistias. Não pode, contudo, fechar o canal judicial que permite aos tribunais nacionais recorrerem ao direito europeu.
Puigdemont continua num limbo jurídico
Para antigos responsáveis catalães confrontados com pedidos de responsabilidade financeira no Tribunal de Cuentas, o caminho para a amnistia ficou substancialmente mais aberto (Eurasia Review). Para Carles Puigdemont, a distância continua a ser maior.
Horas depois do acórdão, o juiz do Supremo Tribunal Pablo Llarena manteve em vigor o mandado de detenção nacional contra Puigdemont (Antena 3). A sua fundamentação não depende do direito europeu. Llarena sustenta que a alegada utilização indevida de fundos públicos por Puigdemont envolveu enriquecimento pessoal, uma categoria que a própria lei da amnistia exclui. O Luxemburgo nunca foi chamado a responder a essa questão. O Tribunal Constitucional espanhol, que adiou para o outono a sua própria decisão sobre a amnistia, passa agora a ser a instância decisiva (Eurasia Review).
Para o primeiro-ministro Pedro Sánchez, o acórdão dá-lhe um argumento politicamente útil. A principal acusação da oposição, a de que a amnistia violava o direito europeu, foi testada em tribunal e rejeitada. Sánchez pode agora dizer aos seus parceiros parlamentares do Junts e da ERC, os dois principais partidos independentistas catalães de cujos votos depende o seu Governo, que a promessa passou o crivo europeu (Ouest-France). Os líderes independentistas responderam exigindo aplicação imediata e integral. A imprensa alemã e francesa leu a decisão de forma mais estreita: uma etapa jurídica, não uma luz verde ao separatismo (taz).
O Tribunal podia dizer se o direito europeu bloqueava a amnistia. Não podia decidir se os tribunais espanhóis a aplicarão. O Luxemburgo retirou o direito europeu da equação. A demora, a margem de decisão e as consequências pertencem agora aos tribunais de Madrid.
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