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EU_PUBLIC_AFFAIRS02 / 05 · história do dia3 min · 888 palavras · 30 fontes

UE propõe veto a menores de 13

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Escrito por IAto brief AI · 18 de setembro de 2026, 02:50
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Europe draws age lines as every proof risks deeper exposure.

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o texto · 3 min de leitura

A Comissão Europeia propôs, a 17 de setembro, o EU KIDS Act, um regulamento que estabeleceria regras de acesso diferentes consoante a idade para redes sociais, jogos online, companheiros de IA e serviços de partilha de vídeos. Vários órgãos de comunicação social descreveram a medida como uma proibição da UE já em vigor. Não é. A proposta (COM(2026) 681) ainda terá de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, onde os ministros nacionais negoceiam e podem reescrever o texto, antes de se tornar lei (anúncio da Comissão). Há duas questões no centro dessa negociação: saber se os países poderão impor limites mais exigentes do que os propostos por Bruxelas e perceber como poderão as plataformas verificar a idade de uma criança sem criar um novo problema de privacidade.

O que a proposta prevê

O KIDS Act cria quatro faixas etárias. Abaixo dos 13 anos, não haveria acesso. Entre os 13 e os 14 anos, os pais poderiam abrir uma conta limitada, com um máximo de uma hora por dia, apenas contactos autorizados e as câmaras desligadas por defeito. A partir dos 15 anos, os adolescentes poderiam gerir as suas próprias contas. As definições de segurança obrigatórias, como perfis privados por defeito e limites ao scroll infinito, aplicar-se-iam a todos os menores de 18 anos (pacote da Comissão).

A responsabilidade jurídica recairia sobre as plataformas, não sobre as famílias. Os fornecedores teriam de criar os mecanismos de controlo de acesso, aplicar as definições predefinidas e apresentar relatórios de conformidade a auditores independentes. Os reguladores nacionais actuariam depois com base nas conclusões desses auditores (DG CONNECT). O âmbito seria mais vasto do que o das redes sociais: incluiria jogos online que apresentem riscos relevantes, chatbots de IA e lojas de aplicações (COM(2026) 681, BiometricUpdate).

O Regulamento dos Serviços Digitais, ou Digital Services Act, já proíbe a publicidade dirigida a menores cuja idade seja conhecida através da definição de perfis, mas não estabelece uma idade mínima de acesso (DSA). O KIDS Act transformaria esse dever geral de protecção das crianças em regras concretas: limites etários definidos, configurações predefinidas dos produtos e provas que as plataformas teriam de apresentar aos reguladores.

Os ministros nacionais discordam dos limites etários

A Dinamarca, Espanha e França apoiam uma acção à escala europeia, mas defendem limites diferentes. A ministra dinamarquesa da Digitalização, Christina Egelund, quer uma proibição geral para menores de 15 anos, sem possibilidade de os adolescentes mais novos contornarem a regra através da autorização parental (DR). O projecto de lei orgânica que está a ser preparado em Espanha fixaria o limite nos 16 anos (La Moncloa). Em França, uma tentativa própria de criar regras nacionais caiu em 2026, depois de o Conseil constitutionnel, o tribunal constitucional francês, ter anulado uma lei sobre a idade de acesso às redes sociais por restringir desproporcionadamente a liberdade de expressão e não definir salvaguardas adequadas para a privacidade (Conseil constitutionnel).

Estas são posições nacionais iniciais, não blocos consolidados no Conselho. Só ganharão força legislativa se os ministros formarem coligações durante as negociações. A divergência revela, contudo, uma ambiguidade no próprio texto da Comissão. Bruxelas descreve a proposta como criadora de «uma idade única em toda a União Europeia», mas também apresenta os 15 anos como uma «idade mínima» à escala da UE (Artículo14, Berlingske). As duas formulações apontam em sentidos diferentes. Se o regulamento não deixar margem para que os países imponham uma idade superior, os limites de 15 anos da Dinamarca e de 16 anos de Espanha serão juridicamente incompatíveis. Se estabelecer apenas um patamar mínimo, os países poderão ir mais longe. A comunicação pública da Comissão ainda não esclareceu qual das duas interpretações pretende.

A verificação da idade continua a ser o ponto fraco

Todas as regras de idade dependem de saber qual é, de facto, a idade do utilizador. A Comissão publicou uma ferramenta de verificação destinada a confirmar que uma pessoa ultrapassa determinado limite etário sem revelar a sua identidade (solução da Comissão para a verificação da idade). A associação alemã da indústria digital Bitkom advertiu que a identificação electrónica nacional está, em geral, indisponível antes dos 16 anos, o que tornaria impraticável um sistema baseado apenas na carteira de identidade digital da UE para as crianças que deveria abranger (Bitkom). A autoridade francesa de protecção de dados CNIL considera inútil a autodeclaração, arriscado o envio de documentos e pouco fiável a estimativa facial (CNIL). Um ensaio realizado pelo Governo australiano sobre tecnologias de verificação da idade concluiu que nenhum método isolado funciona de forma fiável (ensaio australiano).

A derrota da lei francesa torna o problema mais claro. O Conseil constitutionnel avaliou uma lei nacional à luz dos direitos fundamentais franceses e considerou-a inadequada. Um regulamento europeu seria sujeito a um escrutínio equivalente ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que protege a liberdade de expressão (artigo 11.º), a vida privada (artigo 7.º) e os dados pessoais (artigo 8.º) (Carta da UE). Qualquer contestação seria apreciada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo, que aplicaria um teste de proporcionalidade semelhante.

A Comissão traçou os limites etários. Cabe agora ao Parlamento Europeu e aos ministros nacionais decidir se esses limites serão uniformes em todo o bloco e como poderão as plataformas aplicá-los sem recolher mais dados pessoais do que as próprias regras procuram proteger.

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9/18/2026, 2:00:04 AM
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