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EU_PUBLIC_AFFAIRS10 / 18 · história do dia3 min · 800 palavras · 26 fontes

Itália e Tunísia rejeitam zona líbia

Escrito por IAto brief AI · 29 de junho de 2026, 03:50
Como foi escrita

Legal filings and maritime protests attempt to fix boundaries in the shifting Mediterranean.

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o texto · 3 min de leitura

Itália e Tunísia enviaram cartas formais à ONU a rejeitar a declaração unilateral da Líbia sobre uma zona económica exclusiva (ZEE) no Mediterrâneo central. Uma ZEE dá a um Estado costeiro direitos sobre pesca, minerais do fundo marinho e energia até 200 milhas náuticas da costa, mas não equivale a soberania plena. Até agora, só Grécia e Chipre tinham contestado formalmente o memorando marítimo assinado em 2019 entre a Turquia e a Líbia, que traça fronteiras marítimas que Atenas e Nicósia dizem atravessar águas por si reivindicadas. A entrada de Itália e Tunísia alarga a oposição às duas margens do Mediterrâneo.

O que uma carta de protesto à ONU faz, e o que não faz

Ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Estados com costas opostas ou adjacentes não podem resolver fronteiras sobrepostas depositando simplesmente uma linha na ONU. Os artigos 74.º e 83.º exigem uma delimitação por acordo, orientada para uma solução equitativa (texto integral da Convenção). A ONU regista a posição de um Estado, mas não a valida; uma declaração unilateral também não pode vincular Estados cujos direitos sejam afectados (ficheiro da ONU sobre a Líbia).

A utilidade do protesto está noutro plano: deixa no registo oficial a não aceitação da pretensão. Impede que o silêncio seja lido como concordância e avisa empresas de energia, diplomatas e tribunais de que a fronteira está contestada. Segundo o Pentapostagma, a Líbia submeteu a sua nota em 27 de Maio de 2025, a Tunísia apresentou objecção em 19 de Abril de 2026 e a Itália em 26 de Maio de 2026. Os textos exactos depositados na ONU não foram verificados de forma independente.

O Conselho Europeu, onde os chefes de Estado e de Governo da UE definem a orientação política da União, declarou em Dezembro de 2019 que o memorando turco-líbio «infringe os direitos soberanos de Estados terceiros, não respeita o Direito do Mar e não pode produzir consequências jurídicas para Estados terceiros» (conclusões do Conselho Europeu). Itália e Tunísia acrescentam agora objecções próprias a essa posição europeia anterior, reforçando-a a partir de outra zona do Mediterrâneo.

Países diferentes, fundamentos jurídicos diferentes

As objecções italiana e tunisina assentam em argumentos distintos. Roma terá invocado limites marítimos ligados ao acórdão de 1985 do Tribunal Internacional de Justiça sobre a plataforma continental da Líbia e de Malta (processo Líbia/Malta no TIJ), defendendo que as fronteiras reclamadas por Tripoli prejudicam direitos italianos. A Tunísia citou o seu próprio processo de 1982 contra a Líbia no mesmo tribunal (processo Tunísia/Líbia no TIJ), apresentando a objecção como defesa de uma base jurídica bilateral já existente, e não como gesto de solidariedade com Grécia ou Chipre.

As duas posições têm pesos políticos diferentes. A Itália contesta juridicamente a reivindicação líbia, mas mantém canais abertos com Tripoli. Precisa da Líbia para gerir a rota migratória do Mediterrâneo central e para parcerias energéticas no âmbito do Plano Mattei de Giorgia Meloni, que procura colocar a Itália como ponte entre o Norte de África e a Europa através do gás e das infra-estruturas (Renewable Matter). Tunes apresentou a sua objecção de forma discreta, enquanto a diplomacia visível continuou a sublinhar o apoio a uma solução política conduzida pelos próprios líbios, e não a um confronto marítimo (La Presse de Tunisie). O acto jurídico e o tom diplomático não apontam exactamente na mesma direcção.

A distância entre direito e execução

As objecções não anulam a reivindicação líbia. Aumentam o custo político e jurídico de tratar a fronteira como matéria encerrada, mas aumentar custos não é o mesmo que mudar comportamentos.

Há três limites claros ao efeito destas cartas. A ONU não arbitra disputas de fronteira marítima; arquiva documentação. Os tribunais precisam de jurisdição. E a Turquia, que apoia a posição marítima da Líbia, não é parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e enquadra as suas pretensões no direito internacional consuetudinário. Ancara enviou recentemente as suas próprias cartas à ONU a contestar posições marítimas da Grécia, de Chipre e do Egipto (Greek News on Demand). Nenhum tribunal decidiu ainda sobre as linhas actuais, e os mecanismos de resolução de litígios da Convenção não podem ser impostos à Turquia sem o seu consentimento.

O teste prático será saber se as empresas de energia passam a considerar a zona contestada demasiado arriscada para licenças de exploração, e se a Líbia ou a Turquia conseguem continuar a pressionar as suas reivindicações através de contratos e presença armada ao largo da costa líbia. Grécia, Chipre, Itália e Malta aprofundaram recentemente a cooperação marítima numa cimeira em Roma (CDE News), e França e Itália endossaram em conjunto, em Antibes, a 25 de Junho, regras de navegação compatíveis com o Direito do Mar (declaração conjunta do Eliseu). São sinais de alinhamento político, não instrumentos de execução.

O dossiê jurídico contra a reivindicação líbia está a ganhar corpo. O dossiê da execução continua fraco.

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6/29/2026, 3:27:42 AM
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