Roménia processada por atrasos nas farmácias

A legal deadline ignored as pharmacies extend the state a forced, indefinite credit line.
Composição da imagem · tobriefUma farmácia que entrega medicamentos comparticipados pelo Estado continua a ter de pagar ao grossista, aos trabalhadores e a renda dentro dos prazos normais. Quando o reembolso público chega tarde, é a farmácia que financia o intervalo: recorre a crédito, atrasa pagamentos a fornecedores ou reduz o stock. É precisamente esse mecanismo que levou a Comissão Europeia a remeter a Roménia para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a mais alta instância judicial da UE. Segundo Bruxelas, a CNAS, o organismo público que reembolsa as farmácias romenas pelos medicamentos dispensados, pagou tão tarde e de forma tão persistente que violou as regras do mercado único.
Três avisos, sem correção suficiente
O instrumento jurídico usado pela Comissão é a Diretiva relativa aos atrasos de pagamento, que obriga as autoridades públicas a pagarem aos fornecedores dentro de prazos estritos. No sector da saúde, os organismos públicos dispõem de até 60 dias, mais do que a maioria dos compradores públicos, mas não de uma margem indefinida para empurrar os encargos para quem presta o serviço.
A Comissão avisou a Roménia três vezes ao longo de dois anos: primeiro com uma notificação formal, em abril de 2024, depois com dois pareceres fundamentados, em fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, que são exigências escritas para corrigir a infração antes de o caso seguir para tribunal. Como a resposta romena continuou a ser considerada insuficiente, Bruxelas avançou. Os próprios elementos enviados por Bucareste indicavam a dimensão do problema: a CNAS continuava a pagar às farmácias, em média, 62 a 79 dias para lá do limite legal de 60 dias (Stiri pe surse).
A CNAS contesta esta leitura. Diz que o processo reflecte uma situação antiga, que liquidou os atrasos entre outubro de 2025 e abril de 2026 e que, em 8 de julho de 2026, os pagamentos de medicamentos estavam em dia (Digi24). A relevância jurídica dessa correção tardia dependerá do que a Roménia já tinha resolvido quando o processo de infração chegou à fase decisiva. Este tipo de ação avalia a conduta do Estado num período definido. O que tiver sido corrigido depois da remessa para o Tribunal pode melhorar a leitura política do caso, mas não apaga retroativamente a violação.
O que o acórdão italiano diz à Roménia
O Tribunal já decidiu um caso quase idêntico. Em Comissão contra Itália (C-122/18), concluiu que Itália violara a Diretiva relativa aos atrasos de pagamento porque as suas autoridades públicas pagavam, de facto, fora de prazo. Não bastou ter transposto formalmente a diretiva para a lei nacional, nem o argumento de que os fornecedores por pagar podiam, em teoria, recorrer aos tribunais. O critério foi simples: saber se o Estado pagava a tempo. Não pagava.
Esse precedente joga contra a Roménia. Se a Comissão demonstrar que a CNAS pagou para lá dos 60 dias durante o período analisado, Bucareste arrisca uma condenação semelhante. Itália respondeu criando uma plataforma de monitorização dos pagamentos do sector público e melhorou o suficiente para a Comissão encerrar o caso (IFEL). A defesa romena, assente na ideia de um «problema histórico», só ganhará força se vier acompanhada de dados duradouros que mostrem pagamentos regulares dentro dos 60 dias, não apenas de uma regularização pontual feita a tempo de reduzir o impacto de uma decisão judicial.
A Roménia está longe de ser o único Estado-Membro a tratar reembolsos tardios como instrumento de gestão orçamental. Na Polónia, o fundo nacional de saúde propôs ciclos de liquidação que obrigariam os hospitais a tratar primeiro os doentes e a esperar meses pelo pagamento, na prática emprestando ao Estado o seu fundo de maneio (Rzeczpospolita). Na Hungria, os atrasos nos pagamentos hospitalares cresceram com juros de mora acumulados ao longo de anos de litígios (Portfolio). Mas a Roménia é o primeiro Estado-Membro que a Comissão leva a tribunal por esta prática.
Uma regra estreita, mas com dentes
A União Europeia não gere os sistemas nacionais de saúde. Os tratados deixam a organização e o financiamento dos serviços de saúde aos Estados-Membros (artigo 168.º do TFUE). O que a Comissão está a fazer é mais limitado: quando um Estado usa farmácias privadas para assegurar cuidados de saúde públicos, tem de lhes pagar dentro do prazo legal. A diretiva existe para impedir precisamente isto, que autoridades públicas usem o seu poder de compra para transferir custos financeiros escondidos para fornecedores mais pequenos. Fazer das farmácias uma almofada de tesouraria é uma violação do mercado único, não uma prerrogativa soberana.
Se o Tribunal condenar a Roménia e a CNAS continuar sem cumprir, a Comissão poderá regressar ao abrigo do artigo 260.º do TFUE, a via dos tratados para pedir sanções financeiras diárias contra um Estado que ignore um acórdão. Uma decisão contra Bucareste servirá também de aviso a outros Estados-Membros com práticas semelhantes. A defesa romena depende agora menos de chamar «históricos» aos atrasos do que de provar que a CNAS conseguirá pagar a tempo de forma continuada.
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